Regulamentos
Aqui encontra os regulamentos do Sporting Clube da Madeira.
CAPÍTULO I – Disposições Preliminares
SECÇÃO I – Disposições Gerais
Artigo 1º – Objecto
- O presente Regulamento visa estabelecer as normas para as Assembleias Gerais do Sporting Clube da Madeira, incluindo o processo eleitoral para os órgãos sociais, conforme previsto nos Estatutos.
Artigo 2º – Princípios Gerais As Assembleias Gerais do Sporting Clube da Madeira regem-se pelos princípios da liberdade de participação, opinião e igualdade, respeitando a diversidade de direitos conforme os estatutos.
SECÇÃO II – Composição da Assembleia Geral
Artigo 3º – Composição, Organização e Condução
- A Assembleia Geral é a reunião dos sócios efetivos no pleno gozo dos seus direitos, detendo o poder supremo do Clube.
- A organização e condução são da competência exclusiva da Mesa da Assembleia Geral.
Artigo 4º – Composição da Mesa da Assembleia Geral
- A Mesa compõe-se do Presidente, Vice-Presidente e Secretários.
- Em ausência do Presidente, o Vice-Presidente assume a respetiva posição.
Artigo 5º – Participação Plena e Presença
- A participação plena é reservada a sócios efetivos há pelo menos cinco meses, atingido a maioridade e com quotas pagas.
- Para efeitos do ponto anterior, os sócios devem credenciar-se com cartão de sócio e identificação civil.
- O Presidente pode permitir a presença de sócios sem direito a intervir ou votar, desde que comprovem a condição de sócios e pagamento das quotas.
CAPÍTULO II – Funcionamento da Assembleia Geral
SECÇÃO I – Convocação e Preparação
Artigo 6° – Formalidades da Convocatória As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa com oito dias de antecedência, sendo que as mesmas podem ser convocadas através de anúncios em jornais, nas redes sociais do clube ou no site oficial.
Artigo 7° – Anúncio Convocatório e Anexos
- O anúncio indicará os assuntos a apreciar e a ordem dos trabalhos.
- Anexos ao anúncio serão publicados no site oficial e nas redes sociais do Clube.